segunda-feira, 2 de setembro de 2013

FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL: uma comunicação da APRe!.

 

A APRe! - Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados é uma das Associações que em 2013 aderiu à PASC - Plataforma Activa da Sociedade Civil.


Desde a Sua criação que a APRe! tem vindo a defender activamente os direitos adquiridos por este Grupo de Cidadãos Portugueses sobre os quais o Governo tem feito recair medidas inaceitáveis, quer do ponto de vista ético, moral e sobretudo contratual.


Publicamos hoje duas tomadas de posição da APRe! , demonstrativas das irregularidades que estão a ser exercidas sobre os Aposentados, Pensionistas e Reformados.

 

 



O FEFSS, criado em 1989, constitui um património autónomo que tem por objectivo assegurar a estabilização financeira da segurança social, contribuindo para o ajustamento do regime financeiro do sistema publico de segurança social às condições económicas, sociais e demográficas.

O objectivo deste Fundo é o de reforçar, de forma segura e rentável, a capitalização pública do sistema de segurança social, utilizando como recurso os “excedentes de tesouraria do regime geral da segurança social” (leia-se: o regime contributivo, ou seja, as receitas provenientes das cotizações dos trabalhadores e contribuições das entidades empregadoras).

O Ministro das Finanças, com a cumplicidade do ministro da Solidariedade Social assinou, no dia do seu pedido de demissão, a PORTARIA nº 216-A/2013, (publicada no Diário da República nº 125, de 2 de Julho) onde refere que aquele Fundo "deve desinvestir em activos de outros Estados da OCDE por contrapartida da aquisição de dívida portuguesa", aumentando assim o peso da dívida pública daquele Fundo até 90%, quando o valor actual ronda os 55%, dos quais 27% representam títulos de dívida pública de outros Países, os quais certamente oferecem uma maior segurança do investimento.

A alteração da composição da carteira de títulos do FEFSS autorizando a substituição dos ativos detidos por divida pública portuguesa até ao limite de 90% significa que o Estado passa a ser, ele mesmo, o garante da maior parte da composição do Fundo, dado que o que o Governo quer, à custa do FEFSS, abater ao valor da dívida pública cerca de 1,7 pontos percentuais do PIB.

Deste modo, o Estado compra dívida à Segurança Social, de forma que, quando se dá a consolidação, é como se esta dívida tivesse desaparecido já que devedor e credor são, para efeitos contabilísticos ou de Orçamento, a mesma entidade. E assim, o rácio da dívida pública torna-se mais favorável sem que haja, de facto, mais dinheiro nos cofres (do Estado), mas certamente muito menos capitalização naquela “almofada de sustentabilidade” da Segurança Social pública, que é o FEFSS.

A “DIVERSIDADE” da composição da carteira, e o tipo de títulos em que a mesma se concentra, vai certamente afectar o “RISCO” dos investimentos e pôr em causa um dos instrumentos mais importantes para a sustentabilidade da Segurança Social pública.

O FEFSS é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS.IP), em cujo preâmbulo do seu Regulamento (Portaria n.º 1557-B/2002 de 30 de Dezembro) se explicita que “presidiu, pois, à criação daquele Instituto a necessidade de aumentar a utilização de excedentes de tesouraria do regime geral da segurança social no reforço da capitalização pública, em ordem quer à sustentabilidade financeira do sistema quer à prossecução das reformas em curso da segurança social.”

O Governo não tem qualquer pejo em efectuar mais uma “engenharia financeira", à custa daqueles que contribuem ou contribuíram para este Fundo, para além do que já lhes extorquiu nas prestações e nas pensões a que adquiriram direito.

A APRe! rejeita a aplicação do fundo de estabilidade financeira da Segurança Social a fins diversos daqueles para que o mesmo foi constituído.

A Presidente da Direcção da APRe!

Maria do Rosário Gama.

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