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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

OS REFORMADOS NA EUROPA - QUE POLÍTICAS DE INVESTIMENTO SOCIAL?: Colóquio internacional organizado pela APRe!.

 

A APRe! - Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, uma das 36 Associações integrantes da PASC - Plataforma Activa da Sociedade Civil, organiza no próximo dia 26 de Outubro de 2013, no Auditório da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, o Colóquio Internacional subordinado ao tema "Os Reformados na Europa - Que Políticas de Investimento Social?". O evento terá a participação de especialistas de Portugal, Grécia, Espanha, França e Grã-Bretanha.

 

Convidamos à participação e divulgação deste importante evento a todos os nossos Associados e interessados.

 

As inscrições decorrem até 19 de Outubro.

 


Com este colóquio pretende-se fundamentalmente debater os problemas gerais que afectam os reformados e aposentados numa perspectiva comparada, e contribuir para a formação de uma opinião pública europeia favorável ao debate institucional e generalizado sobre os desafios emergentes nas sociedades modernas.

Pretende-se também analisar a situação dos reformados em diversos países europeus, bem como o futuro previsível dos sistemas e políticas de segurança social.

Importa sublinhar que, ao nível europeu, o envelhecimento das populações é um fenómeno natural que coloca às sociedades desafios e problemas novos, os quais têm de ser equacionados através de respostas de índole económica e financeira, mas também social, sociológica e até cultural. É necessário encontrar soluções que contribuam para manter a coesão e a solidariedade entre gerações, e não para condenar ao ostracismo aqueles que dão a maior e melhor parte das suas vidas à construção dos seus países e que, quando já não podem trabalhar, passam a ser considerados um peso social insuportável.

O colóquio pretende também abordar estas questões de âmbito mais alargado e criar condições para uma acção da APRe! junto das instâncias europeias, às quais serão enviadas as conclusões deste debate. 




segunda-feira, 2 de setembro de 2013

CONVERGÊNCIA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES - SEGURANÇA SOCIAL: uma comunicação da APRe!.

 

A APRe! - Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados é uma das Associações que em 2013 aderiu à PASC - Plataforma Activa da Sociedade Civil.


Desde a Sua criação que a APRe! tem vindo a defender activamente os direitos adquiridos por este Grupo de Cidadãos Portugueses sobre os quais o Governo tem feito recair medidas inaceitáveis, quer do ponto de vista ético, moral e sobretudo contratual.


Publicamos hoje duas tomadas de posição da APRe! , demonstrativas das irregularidades que estão a ser exercidas sobre os Aposentados, Pensionistas e Reformados.





A Convergência que o Governo pretende fazer entre a CGA e a SS e a sua aplicação com efeitos retroactivos, tem como base o argumento de que as despesas do Estado com a CGA dispararam e o seu financiamento é incomportável para o Estado.

  • Quanto à Convergência:
As pensões dos trabalhadores da Função Pública que entraram depois de 1993 são calculadas com base nas regras da Segurança Social, ou seja, da mesma forma que as do sector privado.
Os trabalhadores que entraram para a Administração Pública antes de 1993, como consequência das alterações do Estatuto da Aposentação verificadas depois de 2005, estão sujeitos a regras de aposentação muito semelhantes às do sector privado podendo pois afirmar-se que a convergência entre os dois sistemas já está em curso desde 2005, para os trabalhadores que vão adquirindo o direito à reforma desde aquele ano.

  • Quanto ao Financiamento:
Ao longo da carreira contributiva, os trabalhadores da função pública fizeram os seus descontos mas o Estado demitiu-se das suas obrigações como entidade patronal. Só entrava para a CGA a quota dos subscritores e mais algum dinheiro do Orçamento do Estado, para cobrir aflições do momento, o que descapitalizou a CGA. Na CGA, o financiamento das pensões foi sempre inferior em 70% àquele que era assegurado pela Segurança Social. Até 2002, as entidades empregadoras públicas contribuíram para a CGA com menos de 2% das remunerações que pagavam. Só em 2011, por imposição da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, o Estado passou a estar obrigado a pagar a contribuição de entidade patronal (15%), mesmo assim, inferior a 23,75% à contribuição dos privados. Em 2013, a contribuição patronal passou a ser de 20% (artigo 79º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro).
Como revelam os dados da CGA, no período 1993-2003, se o Estado tivesse contribuído com a mesma percentagem de remunerações que é obrigado a contribuir qualquer empregador privado (23,75%), não teriam sido necessárias quaisquer transferências do Orçamento do Estado e, para além disso, ter-se-iam acumulado elevadas reservas que totalizariam, em 2012, 12.622,7 milhões de euros. A partir de 1 de Janeiro de 2003, a pensão atribuída pela CGA passou a incorporar no seu cálculo a quota de subscritor para a CGA (como foi determinado, subrepticiamente pelo artigo 9º da Lei nº 32-B/2002, de 30 de Dezembro) o que constitui já de si, um corte de 10% e, desde Janeiro de 2011, um corte de 11%!!!
A partir de 2006, o Estado ao transformar a CGA num sistema fechado (nenhum trabalhador que entre para o Estado se pode inscrever na CGA e descontar para ela) e ao empurrar milhares de trabalhadores da Função Pública, prematuramente, para a aposentação, devido à insegurança que criou, fez aumentar as despesas da CGA e agravar as dificuldades financeiras desta. As pensões de titulares de cargos políticos, não contributivas, atribuídas a cerca de 400 ex-políticos, constituem, em si mesma, uma fraude gigantesca ao sobrecarregarem a CGA com encargos cuja contribuição patronal nem sequer foi acautelada.

A APRe! rejeita qualquer aplicação retroactiva, aos pensionistas de qualquer regime, das pensões a que têm direito: para os pensionistas da CGA, o anúncio de uma taxa de 10% corresponderia, para os mais recentes, a um corte final de não menos de 21% na pensão outrora calculada. Qualquer esquema desse género é manifestamente inconstitucional, é a violação do princípio da protecção da confiança, do direito de propriedade, da equidade uma vez que se dirige a alguns pensionistas, deixando de fora os Juízes e Diplomatas já aposentados. Trata de igual modo as pensões correspondentes a carreiras contributivas longas e curtas como por exemplo a dos deputados, não tem em conta as pensões unificadas, é o corte cego num contrato feito pelo Estado e que foi fixado como definitivo na data da aposentação de cada pensionista. A convergência exige a gradualidade e o respeito pelos direitos adquiridos De acordo com o artigo 46º do Estatuto da Aposentação: “Pela aposentação o interessado adquire o direito a uma pensão mensal vitalícia, fixada pela Caixa(...)” nos termos definidos naquela Lei. E dispõe o artigo 20º da Lei de Bases da Segurança Social: “ O princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação, visa assegurar o respeito por esses direitos(...)”

A Presidente da Direcção da APRe!

Maria do Rosário Gama.

FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL: uma comunicação da APRe!.

 

A APRe! - Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados é uma das Associações que em 2013 aderiu à PASC - Plataforma Activa da Sociedade Civil.


Desde a Sua criação que a APRe! tem vindo a defender activamente os direitos adquiridos por este Grupo de Cidadãos Portugueses sobre os quais o Governo tem feito recair medidas inaceitáveis, quer do ponto de vista ético, moral e sobretudo contratual.


Publicamos hoje duas tomadas de posição da APRe! , demonstrativas das irregularidades que estão a ser exercidas sobre os Aposentados, Pensionistas e Reformados.

 

 



O FEFSS, criado em 1989, constitui um património autónomo que tem por objectivo assegurar a estabilização financeira da segurança social, contribuindo para o ajustamento do regime financeiro do sistema publico de segurança social às condições económicas, sociais e demográficas.

O objectivo deste Fundo é o de reforçar, de forma segura e rentável, a capitalização pública do sistema de segurança social, utilizando como recurso os “excedentes de tesouraria do regime geral da segurança social” (leia-se: o regime contributivo, ou seja, as receitas provenientes das cotizações dos trabalhadores e contribuições das entidades empregadoras).

O Ministro das Finanças, com a cumplicidade do ministro da Solidariedade Social assinou, no dia do seu pedido de demissão, a PORTARIA nº 216-A/2013, (publicada no Diário da República nº 125, de 2 de Julho) onde refere que aquele Fundo "deve desinvestir em activos de outros Estados da OCDE por contrapartida da aquisição de dívida portuguesa", aumentando assim o peso da dívida pública daquele Fundo até 90%, quando o valor actual ronda os 55%, dos quais 27% representam títulos de dívida pública de outros Países, os quais certamente oferecem uma maior segurança do investimento.

A alteração da composição da carteira de títulos do FEFSS autorizando a substituição dos ativos detidos por divida pública portuguesa até ao limite de 90% significa que o Estado passa a ser, ele mesmo, o garante da maior parte da composição do Fundo, dado que o que o Governo quer, à custa do FEFSS, abater ao valor da dívida pública cerca de 1,7 pontos percentuais do PIB.

Deste modo, o Estado compra dívida à Segurança Social, de forma que, quando se dá a consolidação, é como se esta dívida tivesse desaparecido já que devedor e credor são, para efeitos contabilísticos ou de Orçamento, a mesma entidade. E assim, o rácio da dívida pública torna-se mais favorável sem que haja, de facto, mais dinheiro nos cofres (do Estado), mas certamente muito menos capitalização naquela “almofada de sustentabilidade” da Segurança Social pública, que é o FEFSS.

A “DIVERSIDADE” da composição da carteira, e o tipo de títulos em que a mesma se concentra, vai certamente afectar o “RISCO” dos investimentos e pôr em causa um dos instrumentos mais importantes para a sustentabilidade da Segurança Social pública.

O FEFSS é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS.IP), em cujo preâmbulo do seu Regulamento (Portaria n.º 1557-B/2002 de 30 de Dezembro) se explicita que “presidiu, pois, à criação daquele Instituto a necessidade de aumentar a utilização de excedentes de tesouraria do regime geral da segurança social no reforço da capitalização pública, em ordem quer à sustentabilidade financeira do sistema quer à prossecução das reformas em curso da segurança social.”

O Governo não tem qualquer pejo em efectuar mais uma “engenharia financeira", à custa daqueles que contribuem ou contribuíram para este Fundo, para além do que já lhes extorquiu nas prestações e nas pensões a que adquiriram direito.

A APRe! rejeita a aplicação do fundo de estabilidade financeira da Segurança Social a fins diversos daqueles para que o mesmo foi constituído.

A Presidente da Direcção da APRe!

Maria do Rosário Gama.