segunda-feira, 2 de setembro de 2013

CONVERGÊNCIA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES - SEGURANÇA SOCIAL: uma comunicação da APRe!.

 

A APRe! - Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados é uma das Associações que em 2013 aderiu à PASC - Plataforma Activa da Sociedade Civil.


Desde a Sua criação que a APRe! tem vindo a defender activamente os direitos adquiridos por este Grupo de Cidadãos Portugueses sobre os quais o Governo tem feito recair medidas inaceitáveis, quer do ponto de vista ético, moral e sobretudo contratual.


Publicamos hoje duas tomadas de posição da APRe! , demonstrativas das irregularidades que estão a ser exercidas sobre os Aposentados, Pensionistas e Reformados.





A Convergência que o Governo pretende fazer entre a CGA e a SS e a sua aplicação com efeitos retroactivos, tem como base o argumento de que as despesas do Estado com a CGA dispararam e o seu financiamento é incomportável para o Estado.

  • Quanto à Convergência:
As pensões dos trabalhadores da Função Pública que entraram depois de 1993 são calculadas com base nas regras da Segurança Social, ou seja, da mesma forma que as do sector privado.
Os trabalhadores que entraram para a Administração Pública antes de 1993, como consequência das alterações do Estatuto da Aposentação verificadas depois de 2005, estão sujeitos a regras de aposentação muito semelhantes às do sector privado podendo pois afirmar-se que a convergência entre os dois sistemas já está em curso desde 2005, para os trabalhadores que vão adquirindo o direito à reforma desde aquele ano.

  • Quanto ao Financiamento:
Ao longo da carreira contributiva, os trabalhadores da função pública fizeram os seus descontos mas o Estado demitiu-se das suas obrigações como entidade patronal. Só entrava para a CGA a quota dos subscritores e mais algum dinheiro do Orçamento do Estado, para cobrir aflições do momento, o que descapitalizou a CGA. Na CGA, o financiamento das pensões foi sempre inferior em 70% àquele que era assegurado pela Segurança Social. Até 2002, as entidades empregadoras públicas contribuíram para a CGA com menos de 2% das remunerações que pagavam. Só em 2011, por imposição da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, o Estado passou a estar obrigado a pagar a contribuição de entidade patronal (15%), mesmo assim, inferior a 23,75% à contribuição dos privados. Em 2013, a contribuição patronal passou a ser de 20% (artigo 79º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro).
Como revelam os dados da CGA, no período 1993-2003, se o Estado tivesse contribuído com a mesma percentagem de remunerações que é obrigado a contribuir qualquer empregador privado (23,75%), não teriam sido necessárias quaisquer transferências do Orçamento do Estado e, para além disso, ter-se-iam acumulado elevadas reservas que totalizariam, em 2012, 12.622,7 milhões de euros. A partir de 1 de Janeiro de 2003, a pensão atribuída pela CGA passou a incorporar no seu cálculo a quota de subscritor para a CGA (como foi determinado, subrepticiamente pelo artigo 9º da Lei nº 32-B/2002, de 30 de Dezembro) o que constitui já de si, um corte de 10% e, desde Janeiro de 2011, um corte de 11%!!!
A partir de 2006, o Estado ao transformar a CGA num sistema fechado (nenhum trabalhador que entre para o Estado se pode inscrever na CGA e descontar para ela) e ao empurrar milhares de trabalhadores da Função Pública, prematuramente, para a aposentação, devido à insegurança que criou, fez aumentar as despesas da CGA e agravar as dificuldades financeiras desta. As pensões de titulares de cargos políticos, não contributivas, atribuídas a cerca de 400 ex-políticos, constituem, em si mesma, uma fraude gigantesca ao sobrecarregarem a CGA com encargos cuja contribuição patronal nem sequer foi acautelada.

A APRe! rejeita qualquer aplicação retroactiva, aos pensionistas de qualquer regime, das pensões a que têm direito: para os pensionistas da CGA, o anúncio de uma taxa de 10% corresponderia, para os mais recentes, a um corte final de não menos de 21% na pensão outrora calculada. Qualquer esquema desse género é manifestamente inconstitucional, é a violação do princípio da protecção da confiança, do direito de propriedade, da equidade uma vez que se dirige a alguns pensionistas, deixando de fora os Juízes e Diplomatas já aposentados. Trata de igual modo as pensões correspondentes a carreiras contributivas longas e curtas como por exemplo a dos deputados, não tem em conta as pensões unificadas, é o corte cego num contrato feito pelo Estado e que foi fixado como definitivo na data da aposentação de cada pensionista. A convergência exige a gradualidade e o respeito pelos direitos adquiridos De acordo com o artigo 46º do Estatuto da Aposentação: “Pela aposentação o interessado adquire o direito a uma pensão mensal vitalícia, fixada pela Caixa(...)” nos termos definidos naquela Lei. E dispõe o artigo 20º da Lei de Bases da Segurança Social: “ O princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação, visa assegurar o respeito por esses direitos(...)”

A Presidente da Direcção da APRe!

Maria do Rosário Gama.

2 comentários:

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