domingo, 15 de setembro de 2013

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS E O PODER LOCAL: um artigo de Pedro Sousa Ribeiro, membro da AORN.


por Pedro Sousa Ribeiro (Este texto representa apenas o ponto de vista do autor, não da PASC, nem das associações que a compõem).

 

 

O país assistiu nos últimos tempos à polémica sobre a limitação de mandatos. Decisões diversas de várias instâncias judiciais causaram perplexidade. O processo culminou com a decisão final do Tribunal Constitucional que, no seu acórdão, registou dúvidas sobre a interpretação da lei, mas decidiu pelo princípio da não limitação de direitos individuais.

Mas esta polémica abona pouco sobre a capacidade do nosso órgão legislativo, que deixou para o poder judicial uma decisão claramente politica. Espanto-me como nenhum deputado propôs, na Assembleia da Republica, a clarificação da lei. Deveria ter sido a AR a legislar, sem deixar dúvidas, sobre esta questão, mas os deputados não quiseram arcar com essa responsabilidade deixando a outros o que só a eles competia.

Em texto anterior escrevi :


Indo mais além, entendo como positivo o principio da limitação de mandatos, aplicado a todo o território nacional e não apenas limitado à área do concelho ou da freguesia.

E proponho ainda mais :

  • Em caso de demissão do Presidente, não deveria haver substituição automática mas sim a realização de eleição intercalar. A substituição do Presidente por um outro elemento defrauda a votação dos eleitores que se pronunciam sobre quem deverá exercer essas funções e não um qualquer outro. Apenas se deveria considerar, como exceção, a substituição, nos últimos seis meses de mandato, mas com a indicação de um presidente interino com poderes limitados.
  • Considerar como princípio que os mandatos se devem exercer na sua totalidade, não havendo lugar a substituições. No caso de impossibilidade de continuar a exercer funções por razão de saúde, esse fato deveria ser considerado como suscetível de suspensão de funções mas apenas se deveria aplicar a um período temporal limitado a um máximo de seis meses. Este princípio dever-se-ia aplicar igualmente aos eleitos para a Assembleia da República. E, em caso de renúncia, não deveria ser possível ao renunciante candidatar-se a ato eleitoral seguinte para funções equivalentes.
  • O alargamento da função fiscalizadora das Assembleias Municipais e de Freguesia seria importante para tornar mais transparentes muitas das decisões dos respetivos executivos. 
 
Creio que estes princípios poderiam contribuir para um reforço do poder autárquico, essencial para o bom funcionamento de uma democracia representativa.

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